Demissão de empregada doméstica com FGTS
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Empregada doméstica com mais de um ano de registro, foi dispensada, e a empregadora pessoa física optou por recolher o FGTS, a homologação da rescisão contratual nos órgãos competentes como Ministério do Trabalho é obrigatório ou não, para que a mesma possa sacar o FGTS?

Informamos que quando da rescisão do contrato de trabalho o empregador doméstico deve exigir do empregado a quitação dos valores que estão sendo pagos.

Contudo, não há obrigatoriedade de assistência do sindicato ou do órgão local da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para homologação, por não se aplicar ao doméstico o disposto no art. 477, § 1º, da CLT, ainda que, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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