Alteração do aviso prévio
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Sobre a alteração do Aviso prévio, entendemos que o primeiro ano trabalhado o funcionário tem direito há 30 dias, para começar a contar o adicional de 03 dias, seria necessário completar mais um ano trabalhado?

Esclarecemos que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.

1ª corrente – a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.
2ª corrente – a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.

Desta forma, orientamos que a empresa também verifique junto ao sindicato e MTE e aplique a regra mais benéfica ao empregado, até que norma posterior regulamente tal questão.

Outrossim, a prorrogação do aviso prévio também integrará o tempo de serviço para todos os efeitos legais (férias, 13º salário etc).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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