Férias em dobro para domésticas
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Domésticas possuem direito a receber férias em dobro, e se 1/3 também é pago a mais? Qual a Lei?

Informamos que tendo em vista que o capítulo de férias da CLT é aplicável ao trabalhador doméstico o mesmo fará jus as férias em dobro.

O art. 6º do Decreto nº 71.885/73, ao regulamentar a Lei nº 5.859/72, estabeleceu para o empregado doméstico o direito à férias remuneradas de 20 dias úteis, após cada período contínuo de 12 meses de trabalho prestado a mesma pessoa ou família.

A nova redação dada pela Lei nº 11.324/06 ao art. 3º da Lei nº 5.859/72 prevê que o empregado doméstico terá direito à férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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