Pagamento do 13º em parcela única
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Em relação ao décimo terceiro salário, a empresa pode efetuar o pagamento em parcela única?

A gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única.

Contudo, caso o empregador opte em efetuar o pagamento em parcela única, deverá fazê-lo, juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo respeitar o seguinte:

1) o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, caso haja alteração salarial ou pagamento de parcelas variáveis, o valor deverá ser recalculada em dezembro;

2) o recolhimento da contribuição previdenciária será recolhido no dia 20 de dezembro;

3) o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuado pagamento em parcela única.

Base legal: Lei 4.090/62 e Lei 4749/65

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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