Concessão de folgas
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Qual é o procedimento mais correto para a concessão de folgas aos funcionários que trabalham em regime 12x36 e escala 6x1. O que pode e o que não pode, inclusive com relação aos Domingos?

Informamos que todo empregado tem direito a repouso semanal remunerada, num dia de cada semana, preferentemente aos domingos.

Deverá ao empregado ser garantida para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga obrigatoriamente no domingo (para homens).

Para as demais atividades, para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada sete semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Lembramos que entre duas jornadas de trabalho, deverá ter um intervalo para descanso de no mínimo onze horas consecutivas.

Esclarecemos ainda, que a jornada legal é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ou ainda de seis horas diárias em casos de revezamento, ressalvada negociação coletiva (Constituição Federal art. 7º, Incisos XIII e XIV).

Posto isto, a jornada proposta pela consulente (12x36), somente será exeqüível quando prevista em convenção coletiva da categoria.

Partindo da premissa que a jornada em causa é constada em convenção, sua formalização dependerá de cláusula contratual nos termos pretendidos.

Base Legal – Lei nº605/49, Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07 e art.66 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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