Requisitos para conseguir Isenção e imunidade
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Associação sem fins lucrativos tem isenção ou imunidade na área da previdência social?

Informamos que a associação sem fins lucrativos poderá ter isenção da cota patronal, RAT e terceiros desde que possua o Certificado de Isenção das Contribuições Sociais.

Assim, se trata de uma associação sem fins lucrativos com certificado de isenção das contribuições sociais, a mesma recolherá na GPS, a contribuição descontadas dos empregados (8%, 9% ou 11%) ficando isenta do recolhimento previdenciário relativo a cota patronal (20%, SAT/RAT e Terceiros).

Porém, em se tratando de associação sem fins lucrativos que não tenha isenção da contribuição previdenciária, estará sujeita a todas as contribuições sobre a folha de pagamento, contribuição descontada dos empregados (8%, 9%, 11%), cota patronal de 20%, SAT/RAT e Terceiros.

Base Legal – Art.227 da IN RFB nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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