Simples Nacional com certificado digital
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Empresa enquadrada no Simples Nacional, portanto dispensada do Certificado Digital, não possui empregados, porém paga pró-labore e consequentemente deve informar a Previdência Social sobre o INSS do empresário. Ela precisa adquirir o Certificado ou o Contador consegue transmitir essa informação pela GFIP com o Certificado dele?

Informamos que a circular da Caixa nº547/11 não exclui a empresa optante pelo Simples Nacional de possuir o certificado digital, sendo geral quando estabelece empresas.

Todas as empresas que se utilizam da conectividade social deverão possuir a certificação digital para a transmissão do arquivo.

A Certificação Digital é um arquivo eletrônico que acompanha um documento assinado digitalmente e cujo conteúdo é criptografado. Ela contém informações que identificam a empresa e/ou pessoa com quem se está tratando na internet. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes.

Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador.

Desta forma, tanto empresa cliente como o contador deverá ter o certificado social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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