Contratação pelo MEI
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Empresa MEI, no ramo de atividade de serviços de pedreiro, contratou um funcionário na função de pedreiro, qual a porcentagem de INSS esta empresa irá recolher sobre o salário do empregado?

Informamos o seguinte:

O MEI poderá admitir apenas um empregado, que perceba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI que possui empregado está obrigado a emitir GFIP mensalmente, até o dia 7 de cada mês, efetuando os recolhimentos previdenciários e fundiários.

A contribuição previdenciária corresponderá a 3% do salário, a encargo do empregador (MEI) e o desconto do empregado será de acordo com a tabela de salário de contribuição da Previdência Social (8, 9 ou 11%).

O recolhimento de FGTS será de 8% sobre o valor total da remuneração do empregado e deverá ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário.

A contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.

A GFIP será preenchida da seguinte forma:
I - no campo “SIMPLES”, “não optante”;
II - no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
III - no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à parte patronal sobre o salário de contribuição deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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