Participação do menor aprendiz na PLR
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Como o menor aprendiz pode ser incluído na PLR. Existe alguma Legislação a esse respeito?

Primeiramente devemos esclarecer que a PLR está regulamentado pela lei 10.101/2000, onde estabelece regras para a realização do pagamento dos lucros ou resultados da empresa.
A lei determina que participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.

Ressaltamos que o menor aprendiz também é considerado como empregados da empresa, assim, a negociação entre as empresas deverá seguir os procedimentos descritos escolhidos pelas partes de comum acordo: Vejamos:

- comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
- convenção ou acordo coletivo.

Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

- índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
- programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

Assim, em reposta objetiva, a empresa deverá verificar se no instrumento da negociação inclui os menores como participantes desse acordo coletivo, ou seja, não existe na lei algo que impossibilita a participação dos mesmos, como já mencionamos o PLR será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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