Empresa paga curso para um colaborador aos sábados, fora do expediente de trabalho, a empresa deverá pagar estas horas para o colaborador neste período que ele estiver em curso como hora extra?
Em atenção à consulta formulada, informamos que se o empregado está fazendo o curso por solicitação da empresa e de forma impositiva o mesmo será considerado como tempo a disposição do empregador devendo ser pago como horas extraordinárias.
Outrossim, se o empregador oferece o curso ao empregado e este por vontade própria resolve aproveitar esse curso não há que se falar no pagamento desse período como horas extraordinárias.
Base Legal - Art.4º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO