Falsificação de atestado médico
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Funcionária apresentou para empresa documento médico (declaração de comparecimento) constando afastamento de cinco dias.. Foi constado junto ao médioco que o documento foi alterado pela funcionária (falsificado), neste caso pode ser feita a justa causa?

Informamos que o caso em tela é tipificado como “improbidade”, previsto na letra “a” do artigo 482 da CLT.

Se comprovado pela empresa que se trata de falsificação do atestado e conforme indicado na legislação acima, fica totalmente a critério do empregador a postura a seguir, levando em conta a política interna de tratamento junto aos empregados.

O fato é grave, podendo caber suspensão disciplinar ou justa causa desde que haja prova robusta do fato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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