Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas?
Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, é para todo o estabelecimento com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
A empresa optando pelo registro de ponto eletrônico deverá se ater às normas trazidas pela Portaria MTE nº1.510/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO