Desconto na venda de mercadorias
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O desconto aplicado na venda de mercadorias integra a base de cálculo do ICMS?

Os descontos concedidos, sem qualquer condição, não integram a base de cálculo do ICMS. Assim, se numa operação for concedido um desconto no valor da mercadoria, independentemente de condição futura, estabelecida para o adquirente, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto, ou seja, a base de cálculo será o valor da operação, deduzido o desconto.

O mesmo não ocorre se o desconto for concedido sob alguma condição para o adquirente. O que se denomina “desconto condicional”.

O desconto condicional, para efeitos de tributação pelo ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.

Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o desconto; somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude do desconto oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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