Prestação de serviço com venda de equipamentos
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Havendo a venda de equipamentos ou de material com instalação na área de construção civil, deverá ser efetuada a retenção de 11% sobre o valor total da nota fiscal?

Nos termos do art. 143 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a construção civil não se sujeita à retenção, especificamente, quando se tratar de prestação de serviços de instalação de:

a) antena coletiva;
b) aparelhos de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
c) sistemas de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
d) estruturas e esquadrias metálicas de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil.

Quando na prestação dos serviços relacionados nas letras “c” e “d”, houver emissão de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão de obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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