As microempresas estão obrigadas a obter o certificado digital para entrega de informação da conectividade social?
Sim, A circular da caixa nº 547/2011 trouxe um cronograma para adaptação para o acesso à conectividade social ICP para todas as empresas independentes de serem microempresas.
O item 3.1 da Circular 548/2011 dispõe que para o acesso à conectividade social para troca de arquivos e mensagens pela internet, para uso obrigatório por todas as empresas ou equiparadas que devem recolher o FGTS e/ou prestar informações ao FGTS e à Previdência Social, mediante transmissão dos arquivos do SEFIP.
Assim entendemos que todas as empresas somente conseguiram transmitir a GFIP/SEFIP a partir de 01/01/2012 com certificação digital - ICP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO