Quais as novas regras do aviso prévio, como será calculado, e o início que vai começar?
O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.
1ª corrente a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.
2ª corrente a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.
Desta forma, orientamos que a empresa aplique o que mais benéfico for ao empregado até que norma posterior que regulamente seja publicada.
A aplicação da lei nº12.506/11 é a partir da data da sua publicação, ou seja, 13/10/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO