Atrasos durante a semana
Voltar

Empregado que teve atraso de duas horas durante a semana poderá ter o DSR descontado ou somente em caso de faltas?

Segundo a legislação “é assegurado a todo empregado urbano, rural ou doméstico, um repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”

Na hipótese de o trabalhador não cumprir integralmente a jornada de trabalho, além do desconto salarial do período que deixou de trabalhar, poderá a empresa descontar o DSR (descanso semanal remunerado) da semana.

Assim, para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.

Na hipótese de atrasos ou ausências injustificadas do trabalhador, poderá a empresa, a título de desconto salarial, deduzir o período referente a falta e/ou atraso, assim como o DSR da semana seguinte.

Ressalta-se que se o empregador fez a opção por não descontar o DSR em caso de atrasos ocorridos anteriormente, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo lícito o desconto, sob pena de estar infringindo a legislação, a qual prevê que a alteração contratual que causa prejuízo ao empregado é nula.

Base legal: Lei 605/49 e artigo 468 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•