Recolhimento do INSS
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Na guia de recolhimento do INSS deve ser informado o CNPJ do prestador ou do tomador?

Em atenção a consulta formulada, informamos o seguinte:

A GPS - Guia da Previdência Social deve ser preenchida com os dados do prestador, com o código 2631, quando se tratar de CNPJ e 2658 para matrícula CEI, sendo que:

a) no campo 1 “Nome ou Razão Social” - a razão social da contratada (prestador), seguida da razão social da empresa contratante.
b) no campo 5 “Identificador” - o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada(prestador) ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso.
c) no campo 6 “valor do INSS” - soma de todos os valores retidos na competência referente ao mesmo prestador.

Base legal: Artigos 129 e 131 da IN RFB 971/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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