Como são tratados os três dias consecutivos em virtude de casamento do funcionário(a), dias corridos ou dias úteis?
Informamos que deverão ser considerados dias úteis para o trabalho.
Estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.
Orientamos que seja verificado também junto ao documento coletivo, pois este poderá determinar mais dias de licença em virtude do casamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO