Planejamento da aposentadoria
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Funcionário que trabalha um período em empresa e tem o recolhimento do INSS sobre o salário e depois exerce atividade como produtor rural, como deverá ser a aposentadoria neste caso?

Informamos o seguinte:

No caso exposto, o trabalhador poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição depois de cumpridas as exigências legais.

Para se aposentar por tempo de contribuição o segurado deve comprovar 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida (15 anos de contribuição), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

O trabalhador rural poderá ter aposentadoria por idade reduzida, sendo 60 anos para homem e 55 anos para mulher, contando com 15 anos de contribuição, desde que comprove o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

Assim, deve o trabalhador verificar em qual situação se enquadra para requerer o benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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