Acordo de compensação
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Empresa deseja que os empregados compensem o sábado durante a semana, qual o procedimento deve ser adotado?

Poderá ser adotado o acordo de compensação de horas para compensar o sábado ou ainda, para compensação de “dias-pontes” entre feriados e fins de semana.
Nas hipóteses em que a empresa realiza acordo de compensação do sábado, as horas de serviço do sábado são distribuídas durante a semana, sem, no entanto serem consideradas como trabalho extraordinário aquelas que ultrapassarem a jornada normal de trabalho.

Conforme determina a legislação a compensação das horas não poderão exceder a duas horas, observado o limite de 10 horas diárias.

Segue alguns exemplos de jornadas que podem ser adotadas:

- de 2ª a 6ª feira - 8 horas e 48 minutos;
- de 2ª a 5ª feira - 9 horas e 6ª feira - 8 horas;
- dois dias da semana empregado trabalha 10 horas.

Ressaltamos que para que o Acordo de Compensação de Horas seja válido deve haver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.

Base legal: artigo 59 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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