Período para amamentar
Voltar

Funcionária que está amamentando tem direito a dois períodos de meia hora por dia para amamentar o filho? A empresa poderá conceder apenas um período de uma hora?

Estabelece a lei que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Contudo, é muito usual efetuar a junção dos dois descansos e permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo ou, ainda, tenha o intervalo para repouso e alimentação elevado em mais uma hora, ficando, portanto, a critério das partes definir a forma que melhor atenda aos interesses tanto da empregada quanto às necessidades operacionais da empresa.

Assim, a empresa poderá conceder apenas um período de uma hora a empregada.

Base legal: artigo 396 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•