Qual o prazo para efetuar as homologações das rescisões dos contratos de trabalho?
A lei não impõe prazo para homologação nos casos de dispensa ou pedido de demissão.
A homologação dependerá do respectivo sindicato, sendo este o responsável pela determinação de data.
Contudo, a empresa não pode dar causa a demora na homologação, tendo em vista que a falta de homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), impedirá o empregado de sacar o FGTS e de requerer o seguro-desemprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO