Adicional de insalubridade na rescisão
Voltar

O Adicional de Insalubridade/Periculosidade pago na rescisão deve ser proporcional aos dias trabalhados ou o valor total mensal?

A legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade/periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Sendo assim, quando da rescisão contratual no decorrer do mês este empregado terá direito ao pagamento integral do adicional de insalubridade/periculosidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•