Como devemos descontar o aviso prévio nos casos de pedido de demissão onde o empregado não cumpre o aviso, a partir da publicação da Lei nº 12.506?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, a princípio, entende-se que o desconto no caso de pedido de demissão que não haverá o cumprimento do aviso prévio será de acordo com a quantidade de dias do mesmo que o empregado faz jus, ou seja, se ele tem direito a 60 (sessenta) dias poderá ocorrer o desconto de 60 (sessenta) dias.
Contudo, tendo em vista a omissão legal, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO