Demitido por justa causa
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Empregado foi demitido por justa causa, sendo que já recebeu a primeira parcela do 13.º salário? Como posso me ressarcir deste valor?

O empregado demitido por justa causa não faz jus ao recebimento de 13.º salário. Assim, o empregador poderá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente a primeira parcela do 13.º salário, pago ao empregado demitido por justa causa.

Ressaltamos que não existe rescisão negativa, devendo a empresa, descontar até o limite da rescisão, até zerar.

Base legal: artigo 7º, parágrafo único do Decreto n.º 57.155/65

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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