Empregado foi demitido por justa causa, sendo que já recebeu a primeira parcela do 13.º salário? Como posso me ressarcir deste valor?
O empregado demitido por justa causa não faz jus ao recebimento de 13.º salário. Assim, o empregador poderá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente a primeira parcela do 13.º salário, pago ao empregado demitido por justa causa.
Ressaltamos que não existe rescisão negativa, devendo a empresa, descontar até o limite da rescisão, até zerar.
Base legal: artigo 7º, parágrafo único do Decreto n.º 57.155/65
FONTE: Consultoria CENOFISCO