Exceder o limite de faturamento
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Empresa optante do simples nacional que exceder o limite de faturamento, de R$ 2.400 mil, continuará enquadrada no simples novamente em 2012?

O artigo 79E da Lei complementar nº 139/2011 dispõe que:
EMPRESAS QUE EXCEDERAM O LIMITE DE FATURAMENTO NO ANO CALENDARIO DE 2011

“Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o anocalendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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