Férias proporcionais
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Nas ferias proporcionais também deve ser aplicada à tabela de faltas injustificadas para efeito de perda de dias de gozo? Como deve ser calculada essa proporcionalidade?

Informamos o seguinte:

Nas férias proporcionais, o empregado também terá redução no gozo, quando tiver faltas injustificadas no período aquisitivo

- Relação com o número de faltas injustificadas, baseando-se no art. 130 da CLT.

Proporção Até 5 De 6 a 14 De 15 a 23 De 24 a 32
de Férias Faltas Faltas Faltas Faltas


Proporção
de Férias

Até 5
Faltas

De 6 a 14
Faltas


De 15 a 23
Faltas


De 24 a 32
Faltas


1/12

2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia


2/12

5 dias

4 dias 3 dias 2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias 4,5 dias 3 dias

4/12

10 dias

8 dias 6 dias 4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias 7,5 dias 5 dias

6/12

15 dias

12 dias 9 dias 6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias 10,5 dias 7 dias

8/12

20 dias

16 dias 12 dias 8 dia

9/12

22,5 dias

18 dias 13,5 dias 9 dia

10/12

25 dias

20 dias 15 dias 10 dia

11/12

27,5 dias

22 dias 16,5 dias 11 dia

12/12

30 dias

24 dias 18 dias 12 dia

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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