Procedimentos para retificação na DASN
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Empresa precisa retificar a data de abertura na DASN, como entregar a retificadora?

A Receita Federal do Brasil- RFB orienta da seguinte maneira:

“As informações importadas do PGDAS pela DASN podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

a. Antes da transmissão de uma declaração: retificar as informações constantes do PGDAS. No primeiro acesso à DASN após a retificação, essas informações serão automaticamente importadas para a declaração. Para acessar o PGDAS há duas maneiras:

a1 - acesso “por dentro” da DASN, ou seja, acionando o botão “Acessar o PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no programa da DASN;a2 - acesso “por fora” da DASN, isto é, mediante abertura de uma outra sessão no navegador, acessando o PGDAS na opção “Outros Serviços” no Portal do Simples Nacional na internet.

b. Após a transmissão de uma declaração: para retificar as informações importadas do PGDAS, deverá ser entregue uma DASN Retificadora. Nesta hipótese, o acesso ao PGDAS, será “por dentro” da DASN Retificadora, acionando o botão “Acessar o PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração”. Nesse momento, o usuário será direcionado ao PGDAS, os períodos de apuração abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário deverá retomar à DASN mediante o acionamento do botão “Retornar à DASN”, para dar continuidade ao preenchimento da declaração retificadora. O usuário deverá, se for o caso, retificar as informações dos períodos de apuração posteriores aquele objeto da retificação, até o último período de apuração abrangido na DASN.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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