Qual o procedimento em relação a retenção de IRRF sobre aluguel de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Jurídica (Imobiliária) e qual o procedimento de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Física?
Esclarecemos que:
1- Qual o procedimento em relação a retenção de IRRF sobre alguel de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Jurídica (Imobiliária).
Retenção de IRRF a 1,5% sobre a comissão/intermediação para a Imobiliária na forma do art. 651 do decreto n° 3.000/1999.
2- Qual o procedimento de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Física?
Retenção de IRRF na fonte via tabela progressiva conforme o art. 631 do Decreto n° 3.000/1999.
FONTE: Consultoria CENOFISCO