Retenção de IRRF
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Qual o procedimento em relação a retenção de IRRF sobre aluguel de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Jurídica (Imobiliária) e qual o procedimento de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Física?

Esclarecemos que:

1- Qual o procedimento em relação a retenção de IRRF sobre alguel de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Jurídica (Imobiliária).

Retenção de IRRF a 1,5% sobre a comissão/intermediação para a Imobiliária na forma do art. 651 do decreto n° 3.000/1999.

2- Qual o procedimento de Pessoa Jurídica (Empresa) para Pessoa Física?

Retenção de IRRF na fonte via tabela progressiva conforme o art. 631 do Decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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