Fornecimento de mercadorias para embarcações
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Há incidência do ICMS no fornecimento de mercadorias para consumo a bordo de aeronaves?

No fornecimento realizado por estabelecimento industrial ou comercial, de mercadorias destinadas ao consumo a bordo de aeronaves aportados no Brasil, não há incidência do ICMS, aplicando-se o mesmo tratamento reservado às operações de exportação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

- o produto seja de origem nacional;

- a aeronave seja de bandeira estrangeira;

- a operação seja acobertada por comprovante de exportação, na forma estabelecida pelo órgão competente;

- na nota fiscal de venda seja indicado como CFOP 7.101 ou 7.102, conforme se tratar de fornecimento realizado por estabelecimento industrial ou comercial, bem como a natureza da operação: “Fornecimento para Uso ou Consumo em Embarcação ou Aeronave de Bandeira Estrangeira”;

- o adquirente esteja sediado no exterior;

- o pagamento seja efetuado em moeda estrangeira conversível, mediante fechamento de câmbio em banco devidamente autorizado, ou mediante débito em conta de custeio mantida pelo agente ou representante do armador adquirente;

- o embarque seja comprovado por documento hábil.

Fundamento legal artigo 7º, § 1º, item 2 do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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