Recolhimento inferior ao valor mínimo
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Quando o valor a ser recolhido em GPS for inferior ao mínimo estabelecido em lei, como a empresa deverá proceder?

É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, GPS (Guia da Previdência Social) de valor inferior ao mínimo estabelecido pelo INSS em ato normativo.

Através da Resolução INSS nº 39/00, desde 01.12.00, este valor mínimo está fixado em R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Se a contribuição Previdenciária resultar em valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição correspondente nos períodos subseqüentes, até que se atinja o valor mínimo, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento da última competência.

Deve-se informar no campo de observações da GPS a que competências se referem o recolhimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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