Empregado que sofreu acidente de trabalho, no decorrer do contrato de experiência, a empresa poderá encerrar o contrato no término?
O contrato de experiência nunca perde sua natureza jurídica de contrato por prazo determinado, ainda que no decorrer de sua vigência tenha ocorrido algum caso de estabilidade de emprego, como é o caso do acidente de trabalho e de gravidez.
Nos casos de acidente de trabalho durante o contrato de experiência, ocorre a interrupção do contrato, portanto, não suspende a contagem do contrato, como ocorre em caso de auxílio doença.
Assim, ainda que o empregado esteja afastado em razão de acidente do trabalho, poderá ter rescindido seu contrato de trabalho no seu término.
Se o empregado estiver recebendo o benefício previdenciário, o empregador deverá enviar correspondência com aviso de recebimento, informando a extinção do contrato.
Ressaltamos que se a empresa não efetuar a rescisão contratual, no término, este contrato passará a vigorar sem determinação de prazo e, conseqüentemente, este empregado terá garantida a estabilidade de 1 (um) anos após a alta médica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO