O MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
O MEI recolhe por meio do DAS o valor correspondente a 5% do salário mínimo para a Previdência Social, a título de contribuição pessoal.
Tal contribuição dá ao MEI o direito vários benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para obter direito a este benefício deve complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, somando 20%.
O recolhimento deverá ser efetuado em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.
Base legal: Resolução CGSN 58/2009
FONTE: Consultoria CENOFISCO