Contratação de motorista
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Empresa enquadrada no sindicato da atividade preponderante e recentemente contratou um motorista. Para qual sindicato devemos recolher a contribuição sindical deste empregado?

Os motoristas pertencem às chamadas categorias diferenciadas, que se caracterizam em sua individualidade por força de estatuto profissional ou em conseqüência de condições de vida singular.

Assim, as categorias diferenciadas possuem sindicato diferenciado.

Embora o documento coletivo a ser seguido para os empregados de categoria diferenciada seja do sindicato da atividade preponderante da empresa, a contribuição sindical será recolhida em favor do Sindicato representativo das categorias diferenciadas.

Ressalta-se que, se o sindicato da categoria diferenciada suscitou a empresa para participar da negociação coletiva, o documento a ser aplicado, neste caso, será o da categoria diferenciada para os empregados dessa categoria.
Assim, a empresa deverá recolher a contribuição sindical para o sindicato dos motoristas.

Base legal artigo 511, § 3.º da CLT e Súmula nº 374 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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