Intervalo para café
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Empresa pretende conceder um intervalo para café de 15 minutos. Esse intervalo será ou não computado na duração do trabalho?

Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, este período será computado na duração do trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Assim, não poderá exigir o empregador que o empregado trabalhe 15 minutos a mais. Caso o empregador acrescente o período ao final da jornada, deverá remunerar com adicional de horas extras.

Base legal: Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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