Recusa a assinar o aviso prévio
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Qual procedimento a empresa deve adotar quando o empregado se recusa a assinar o aviso prévio?

O Aviso Prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, deverá ser concedido por escrito em 3 vias, com a seguinte destinação: empregado, empregador e Sindicato. No caso de dispensa de homologação (empregado com menos de um ano), o aviso poderá ser emitido em duas vias.

Todas as vias deverão ser assinadas pelo empregado e pelo empregador.

No caso de o empregado se recusar a assinar, poderá ser solicitado a duas testemunhas que assinem o que irá validar o documento.

O empregador deverá ler o teor do documento na presença das testemunhas e do empregado dispensado, só então as testemunhas assinam o comunicado de dispensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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