Recolhimento proporcional
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Empregada domestica que trabalha três vezes na semana, o recolhimento da contribuição para a previdência social é feito pelo valor integral do salário mínimo de doméstica?

Informamos que a contribuição social previdenciária do segurado empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial.

Contudo, lembramos que a Lei nº 14.394/11 revalorizou para 2011, os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, para R$ 600,00, R$ 610,00 e R$ 620,00 reais .

Assim, entendemos que ao empregado doméstico do Estado de São Paulo o salário mínimo é de R$ 600,00, não podendo este valor ser proporcionalizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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