O Adicional de Insalubridade/Periculosidade pago na rescisão, é proporcional aos dias trabalhados ou o valor total mensal?
Em atenção à consulta formulada, informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade/periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.
Sendo assim, quando da rescisão contratual no decorrer do mês este empregado terá direito ao pagamento integral do adicional de insalubridade/periculosidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO