Desconto de convênio médico de sócio
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Pode haver desconto de convênio médico de sócio em folha de pagamento pro labore? Qual a legislação?

Informamos o seguinte:

De acordo com o Decreto 3048/99, os valores pagos pela empresa, relativos à assistência médica, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não terá natureza salarial.

Assim, para que o benefício não tenha natureza salarial, deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa (sócios).

É possível o desconto das despesas médicas do valor do pró-labore, contudo, o valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências de INSS para depois ocorrer os descontos.

Base legal: decreto 3048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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