Revenda de mercadoria pela internet
Voltar

Qual o procedimento aplicável na revenda interna de mercadorias feita pela Internet?

A comercialização de produtos pela Internet não é objeto de disciplina específica pela legislação do ICMS de São Paulo.

Entretanto, para a entrega das mercadorias é necessária a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1A , ou NF-e (contribuintes sujeitos ou optantes nos termos da Portaria CAT 162/2008), ainda que tais operações sejam praticadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Fundamento legal: artigos 1, 2 e 124 RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•