Qual o procedimento aplicável na revenda interna de mercadorias feita pela Internet?
A comercialização de produtos pela Internet não é objeto de disciplina específica pela legislação do ICMS de São Paulo.
Entretanto, para a entrega das mercadorias é necessária a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1A , ou NF-e (contribuintes sujeitos ou optantes nos termos da Portaria CAT 162/2008), ainda que tais operações sejam praticadas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Fundamento legal: artigos 1, 2 e 124 RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO