Ajuda relacionada ao aprendizado
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O pagamento de mensalidade da faculdade do empregado pode ser feito pela empresa? Outras ajudas relacionadas ao aprendizado do funcionário também podem ser oferecidas pela empresa? Quais as implicações desses pagamentos?
Informamos o seguinte:

Dispõe o artigo 214, 9.º, XIX do Decreto 3048/99:

- o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.

De acordo com a legislação, não integra o salário-de-contribuição, o valor relativo a plano educacional, cursos de capacitação e qualificação profissionais, desde que relacionados com as atividades desenvolvidas pela empresa, e desde o benefício seja estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa.

Assim, para que o valor custeado pela empresa não tenha natureza salarial, o curso deve estar relacionado com a atividade desenvolvida na empresa e o benefício deve ser oferecido a todos os empregados e dirigentes.

O valor do benefício constará na folha de pagamento e, atendendo aos requisitos exigidos, não será tributado.

Base legal: decreto nº 3.048/99e Lei 8036/90

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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