Obrigatoriedade da concessão do vale transporte ao empregado é apenas para o empregado que utiliza transporte coletivo? A empresa é obrigada a conceder Vale transporte ou ajuda de custo para quem utiliza condução própria?
Informamos o seguinte:
O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, entendendo-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre a residência e o local de trabalho.
Será obrigatória a concessão do vale transporte desde que o deslocamento seja efetuado com a utilização de qualquer meio de transporte coletivo regular, não tendo, contudo, o legislador fixado nenhum limite, mínimo ou máximo, de distância entre o local de trabalho e a residência para a concessão obrigatória deste benefício.
Assim, o auxílio combustível é considerado salário in natura, conforme artigo 458 da CLT.
Havendo a concessão do vale-transporte em dinheiro ou vale combustível, ou qualquer outra forma que não seja a permitida em lei, ainda que previsto em documento coletivo da categoria, o mesmo deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.
Base legal: Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO