Vinculo empregatício no salão de beleza
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Salão de beleza enquadrado no simples nacional trabalha com manicure, pedicure, cabeleireira, algumas 03 vezes por semana, outras 05 vezes por semana. Estes profissionais possuem cada um deles uma empresa como MEI. Eles emitem NF para o salão? Este tipo de trabalho e horário pode ocorrer em vínculo empregatício?

Informamos o seguinte:

Poderá haver reconhecimento de vínculo, dependendo da forma que os serviços são prestados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 3º, define o empregado como sendo “toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O serviço prestado pelo empregado deve ser feito em caráter não eventual, ou seja, o trabalho deve ter natureza contínua, não podendo ser ocasional, esporádico ou eventual.

Salientamos que a continuidade se caracteriza independente da quantidade de dias na semana, que haverá a prestação de serviço.

A dependência ou subordinação é o estado de sujeição em que se coloca o empregado em relação ao empregador, aguardando ou executando as suas ordens.

Assim, se a prestação de serviços se enquadrarem nos requisitos acima, o trabalhador poderá ingressar com ação trabalhista a fim de requerer o reconhecimento do vínculo empregatício.

Poderá ainda, a empresa ser autuada por auditor fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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