No caso da nova lei de aviso prévio de até 90 dias, como fica o aviso prévio de um funcionário que é demitido ou que se demite e tem 21 anos de trabalho. A empresa tem que pagar os 90 dias? Ele trabalha 30 e é indenizado os outros 60 ou trabalha os 90 dias?
Informamos que a legislação é omissa, assim, a princípio entende-se que a prorrogação do aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.
A princípio, a regra contida na lei nº12.506/11 aplica-se para rescisão sem justa causa bem como pedido de demissão.
O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.
1ª corrente a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.
2ª corrente a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.
Desta forma, orientamos que a empresa aplique o que mais benéfico for ao empregado até que norma posterior que regulamente seja publicada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO