Concorrência desleal
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Empresa pode proibir que o funcionário registrado venha a prestar serviços da mesma natureza para outra empresa, enquanto estiver fora do seu expediente?
Informamos que perante a legislação não há qualquer impedimento em o empregado prestar serviço á outra empresa fora de seu expediente, sendo este livre, não podendo ser impedido por seu empregador.

Contudo, em se tratando de empresas da mesma natureza, embora não haja proibição poderá ser caracterizada a concorrência desleal.

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é quando constitui ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço.

Vale observar que o empregado é livre para trabalhar para diversos empregadores, sem gerar, dessa forma, a concorrência desleal. Conclui-se, portanto, que não se pode acarretar efetivo prejuízo ou diminuição de lucro ao empregador em função de um outro trabalho ou atividade que seja desleal ao primeiro empregador, sob pena deste dispensá-lo por justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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