Aposentado por tempo de contribuição
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Funcionário que se aposentou por tempo de contribuição, a empresa deve pagar aviso prévio e a multa do FGTS na rescisão?

Não há rescisão contratual em razão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade desde a publicação da Lei 8213/91.

O empregado mesmo aposentado poderá continuar a exercer suas atividades.

Assim, a rescisão contratual dependerá de vontade das partes sendo esta feita por um pedido de demissão (pelo empregado) ou rescisão sem justa causa (pelo empregador), seguindo as mesmas regras de um empregado não aposentado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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