Apresentação de atestado médico
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Empresa que mantém convênio médico para os funcionários, sendo descontado uma pequena parcela do salário, tem que aceitar atestado medico e outros hospitais?

Informamos que o empregado que se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do repouso semanal remunerado (domingos e feriados).

Não dispondo a empresa de médico o atestado poderá ser concedido por:

a) médico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
b) médico do Sesi - Serviço Social da Indústria;
c) médico do Sesc - Serviço Social do Comércio;
d) médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou
f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.

Assim, a empresa não adotando a ordem preferencial acima, não poderá deixar de aceitar o atestado médico do empregado.

Base Legal - Lei nº605/49, art.6º, §2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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