Segurado facultativo
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O segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico (próprio) deve ter quanto tempo de contribuição para ter direito de se aposentar?

Em atenção à consulta formulada, informamos que a aposentadoria de Idade é benefício previdenciário devido ao segurado que cumprir a carência exigida completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Assim, a concessão das prestações pecuniárias do regime previdenciário, ressalvado os benefícios que a ele não estão sujeitos, depende dos seguintes períodos de carência:

I – doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
II –180 contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de serviço e especial,
III – 10 contribuições mensais, no caso de salário maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, o qual, em caso de parto antecipado, será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado

São contados como tempo de contribuição, entre outros, o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social, bem como o período de contribuição efetuada como segurado facultativo, de acordo com o art. 60 inciso II e VI do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Considera-se tempo de contribuição o lapso de tempo transcorrido, de data a data, desde a admissão na empresa ou o início de atividade vinculada à Previdência Social Urbana e Rural, ainda que anterior à sua instituição, até a dispensa ou o afastamento da atividade, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão do contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.

Aposentadoria Integral

Os segurados inscritos no RGPS até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, inclusive os oriundos de outro regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes situações:

Aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício , desde que cumpridos:

a) 35 anos de contribuição, se homem;
b) 30 anos de contribuição, se mulher;

Aposentadoria Proporcional

Aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) idade: 53 anos para o homem; 48 anos para a mulher;
b) tempo de contribuição: 30 anos, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
c) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea “b”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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