Desconto em folha de pagamento
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Qual a base legal que define em 30% o limite para desconto em folha de pagamento?

Informamos o seguinte:

O artigo 462 da CLT estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Assim, para que a empresa possa efetuar o desconto de empréstimo no salário do empregado, deve haver autorização expressa.

Contudo, a legislação não estabelece limite para qualquer desconto no salário do empregado.

Assim, aplica-se por analogia, a Lei n. 10.820/2003 (empréstimo consignado), limitando qualquer desconto a 30% (trinta por cento), mensalmente, da remuneração disponível.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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