Qual a base legal que define em 30% o limite para desconto em folha de pagamento?
Informamos o seguinte:
O artigo 462 da CLT estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Assim, para que a empresa possa efetuar o desconto de empréstimo no salário do empregado, deve haver autorização expressa.
Contudo, a legislação não estabelece limite para qualquer desconto no salário do empregado.
Assim, aplica-se por analogia, a Lei n. 10.820/2003 (empréstimo consignado), limitando qualquer desconto a 30% (trinta por cento), mensalmente, da remuneração disponível.
FONTE: Consultoria CENOFISCO